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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do PDRS do Xingu, com as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

monitorar a execução e a efetividade do PDRS do Xingu; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

promover a articulação entre os instrumentos de planejamento governamentais e entre os órgãos públicos e, quando necessário, desses com as entidades da sociedade, com a finalidade de implantar as ações do PDRS do Xingu de forma eficiente, eficaz e ágil; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

promover avaliações periódicas sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV

revisar e atualizar o PDRS do Xingu sempre que considerar necessário; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V

elaborar relatório anual sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu, que será apresentado à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, criada pelo Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003 , e ao qual deverá ser dada ampla publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VI

elaborar no prazo de até seis meses seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência