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Artigo 12 do Decreto nº 7.339 de 20 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 7.339 /2010