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Artigo 2º do Decreto nº 73.383 de 28 de dezembro de 1973

Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.383 /1973