Artigo 2º do Decreto nº 73.383 de 28 de dezembro de 1973
Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.