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Artigo 2º do Decreto nº 7.338 de 20 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.338 /2010