Artigo 2º do Decreto nº 7.338 de 20 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.