Decreto nº 73.376 de 27 de dezembro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova modificações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Força Armadas em 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º , da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Os números 4.5, 4.9, 4.12 e 4.27 do item 4 do Anexo I - Tributação de Municípios do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"4. Outros Munícipios Tributários de Organização Militar da Ativa.
(...)
4.5 - Da Bahia: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (ME), Brejolândia, Caravelas (A), Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira de Santana (EA), Ibipetuba, Ibotirama, Ilhéus (A), Juazeiro, Morpara, Paulo Afonso (EA), Riachão das Neves, Salvador (A), Santa Maria da Vitória, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho, Xique-Xique (25 Munícipios).
(...)
4.9 - De Goiás: Anápolis (A), Aragarça (A), Catalão (EA), Cristalina, Formosa (EA), Goiania (A), Ipameri (EA), Itaguatins, Luziânia, Morrinhos (EA), Paranã (A), Pires do Rio (EA) e Porto Nacional (A) (13 Municípios).
(...)
4.12 - De Mato Grosso: Amambai, Anastácio, Aquidauana (EA), Barra do Garças, Bela Vista, Bonito, Cáceres, Campo Grande (A), Caarapó, Corumbá (EA), Caxim (EA), Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Ladário, Miranda, Naviraí, Nioaque (EA), Nova Andradina, Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonópolis (EA), Sidrolância, Três Lagoas (EA) (31 Municípios).
(...)
4.27 - Resumo Estatístico:
Outros Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa.
(*) - Não computado no total os Município em grifo, por já terem sido tributados anteriormente no nº 3.
- Sem repetição de contagem de Município Tributado a mais de uma Força."
DA MARINHA | DO EXÉRCITO | DA AERONÁUTICA | TOTAL TRIBUTADO (OM da Ativa) (*) |
13 | 518 | 187 | 571 |
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1973 e retificado em 3.1.1974