Artigo 2º do Decreto nº 73.368 de 26 de dezembro de 1973
Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogados os Decretos números 5.390, de 13 de outubro de 1969; 66.100, de 20 de janeiro de 1970; 66.242, de 20 de fevereiro de 1970; e demais disposições em contrário.