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Artigo 2º do Decreto nº 73.368 de 26 de dezembro de 1973

Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogados os Decretos números 5.390, de 13 de outubro de 1969; 66.100, de 20 de janeiro de 1970; 66.242, de 20 de fevereiro de 1970; e demais disposições em contrário.