JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 73.368 de 26 de dezembro de 1973

Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento dos comandos Aéreos Regionais (COMAR), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 73.368 /1973