Artigo 1º do Decreto nº 73.368 de 26 de dezembro de 1973
Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regulamento dos comandos Aéreos Regionais (COMAR), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.