Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.336 de 19 de Outubro de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 1º
Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º
Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.