Artigo 5º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.