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Artigo 4º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 4º do Decreto 73.350 /1973