Artigo 4º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.