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Artigo 3º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 3º do Decreto 73.350 /1973