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Artigo 2º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito, administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 73.350 /1973