Artigo 2º do Decreto nº 73.350 de 20 de dezembro de 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito, administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.