Artigo 4º do Decreto nº 7.335 de 19 de Outubro de 2010
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNASA, suas competências e atribuições de seus dirigentes.