Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.335 de 19 de Outubro de 2010
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.
§ 1º
Após os apostilamentos previstos no caput , o Presidente da FUNASA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º
Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir no novo Estatuto.