Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.335 de 19 de Outubro de 2010
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da FUNASA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; quatro DAS 101.3; quarenta DAS 101.2; dois DAS 102.3; sessenta e sete DAS 102.1 e cento e onze FG-1; e
II
do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão para a FUNASA: seis DAS 102.2 e sessenta e um DAS 101.1.