Artigo 8º do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
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