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Artigo 6º do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010

Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.

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Art. 6º

A definição das formas de cooperação e de repartição de atribuições e responsabilidades entre esferas da administração pública na realização do Censo SUAS deverá ser objeto de pactuação entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto 7.334 /2010