Artigo 5º do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo SUAS, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação aplicável à assistência social.