JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010

Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo SUAS, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação aplicável à assistência social.

Art. 5º do Decreto 7.334 /2010