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Artigo 8º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atos que dispuserem sobre a organização interna do Departamento de Polícia Federal, compreenderão: I) estrutura e competência genérica das diferentes unidades; II) descentralização e regionalização dos serviços; III) atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia; IV) fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.

Parágrafo único

O Regimento Interno poderá conferir competência às diversas chefias para proferirem despachos, o que não impedirá a autoridade superior de avocar, quando julgar conveniente e a seu exclusivo critério, a decisão de qualquer assunto.

Art. 8º do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973