Artigo 7º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas relacionadas na situação anterior da tabela ora aprovada.