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Artigo 6º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades. I) Serviço de Planejamento; II) Serviço de Coordenação e Controle.

Art. 6º do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973