Artigo 6º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades. I) Serviço de Planejamento; II) Serviço de Coordenação e Controle.