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Artigo 5º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediários e funções gratificadas são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973