Artigo 4º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Superintendências Regionais e Divisões de Polícia Federal terão jurisdição e sede fixados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.