JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As Superintendências Regionais e Divisões de Polícia Federal terão jurisdição e sede fixados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973