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Artigo 4º do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As Superintendências Regionais e Divisões de Polícia Federal terão jurisdição e sede fixados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.