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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, para atender aos encargos técnicos ou administrativos de seu Gabinete, bem como aos demais trabalhos de apoio daqueles, poderá ter Assessores, Assistentes, Secretários, Auxiliares e Ajudantes, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§ 1º

Excetuados o Conselho Superior de Polícia e as Divisões de Polícia Federal, os dirigentes dos Órgãos Centrais e Descentralizados, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, terão Assistentes, nomeados em Comissão pelo Presidente da República.

§ 2º

Os dirigentes das Divisões de Polícia Federal terão Assistentes, designados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º, §1º do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973