Artigo 14 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos números 59.714, de 13 de dezembro de 1966, 65.259, de 1º de outubro de 1969, e 70.665, de 2 de junho de 1972.