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Artigo 13 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O Ministro da Justiça baixará o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, para execução deste Decreto.

Art. 13 do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973