Artigo 13 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro da Justiça baixará o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, para execução deste Decreto.