Artigo 12 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.