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Artigo 12 do Lei de Organização da Policia Federal | Decreto nº 73.332 de 19 de dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 12 do Lei de Organização da Policia Federal - Decreto 73.332 /1973