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Artigo 3º do Decreto nº 7.332 de 19 de Outubro de 2010

Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

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Art. 3º

A adesão ao Programa Bolsa Família em conformidade com as alterações ora introduzidas no Decreto nº 5.209, de 2004 , substitui os termos específicos de que trata a redação anterior do § 1º do art. 11 do citado Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.332 /2010