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Artigo 2º do Decreto nº 73.300 de 12 de dezembro de 1973

Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.300 /1973