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Artigo 5º do Decreto nº 7.330 de 5 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro José Abaeté Esquerdo Curty a pesquisar caolim e associados, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.330 /1941