Artigo 1º do Decreto nº 7.330 de 5 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro José Abaeté Esquerdo Curty a pesquisar caolim e associados, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Abaeté Esquerdo Curty a pesquisar caolim e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) localizada na Fazenda Saracura, no lugar denominado "Santo Antônio", município de Bicas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a quinhentos e sessenta (560) metros, rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) da intersecção da estrada de rodagem que vai para S. João Nepomuceno com a estrada de rodagem que vai para Guarará e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos: quinhentos (500) metros, rumo norte (N.); seiscentos (600) metros, rumo oeste (W.). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.