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Decreto 7.329 de 5 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de dezembro 2009, nos termos de seu Artigo 11; DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010