Artigo 96 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Destilado alcoólico simples de cana de açúcar é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado da cana de açúcar.