Artigo 88 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Fermentado de cana é a bebida com a graduação alcoólica máxima de 14º G.L. (quatorze graus Gay Lussac), obtida do mosto de caldo de cana-de-açúcar fermentado.