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Artigo 80 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 80

Vinho moscatel espumante (processo Asti), é a bebida com a graduação alcoólica de 7 (sete) a 10º G.L. (dez graus Gay Lussac), resultante de uma única fermentação alcoólica do mosto de uva da variedade moscatel, em garrafa ou autoclave, devendo apresentar a 10º C (dez graus centígrados) uma pressão mínima de 2 (duas) atmosferas.

Art. 80 do Decreto 73.267 /1973