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Artigo 72 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 72

A cerveja deverá apresentar a 20ºC (vinte graus centígrados) uma pressão mínima de 1,0 (uma) atmosfera, sendo permitida a correção por dióxido de carbono.

Art. 72 do Decreto 73.267 /1973