Artigo 72 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A cerveja deverá apresentar a 20ºC (vinte graus centígrados) uma pressão mínima de 1,0 (uma) atmosfera, sendo permitida a correção por dióxido de carbono.