Artigo 69 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A água potável empregada na produção de cerveja poderá ser tratada por substâncias corretivas.
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completo A água potável empregada na produção de cerveja poderá ser tratada por substâncias corretivas.