Artigo 67, Parágrafo 8 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Cerveja é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto de malte de cevada e água potável, por ação da levedura cervejeira, com adição de lúpulo ou extrato, podendo parte do malte ser substituído por cereais maltados ou não, ou por carbohidratos de origem vegetal.
§ 1º
Os cereais referidos neste artigo serão a cevada, o arroz, o trigo, o cereal, o milho e o sorgo integrais em flocos ou triturados a sua parte amilácea.
§ 2º
Mosto de malte é a solução em água potável de açúcares e dextrinas, resultante da degradação enzimática do amido de malte e de outros cereais maltados ou não.
§ 3º
Mosto de malte concentrado é o resultante da desidratação parcial de mosto não fermentado.
§ 4º
Mosto de malte cozido ou xarope de maltose é o resultante da concentração do mosto, sendo o produto final sensivelmente caramelizado, sem poder diastático e contendo um mínimo de maltose previsto em ato administrativo.
§ 5º
Extrato de malte é o resultante da desidratação do mosto de malte até o estado sólido, devendo apresentar as propriedades do extrato de malte.
§ 6º
Mosto de malte lupulado é o mosto fervido com lúpulo ou seu extrato, dele apresentando os princípios aromáticos e amargos.
§ 7º
Malte é o produto obtido pela germinação parcial da cevada, sob controle da umidade e temperatura, secada em estufa, devendo o malte de outros cereais ter a sua designação acrescida do nome do cereal de sua origem.
§ 8º
Farinha de malte é o malte triturado, com poder diastático previsto em ato administrativo.
§ 9º
Malte torrado é a cevada germinada submetida à torrefação.
§ 10
Malte caramelizado é a cevada, germinada, secada após parcial sacarificação e caramelização, a temperatura elevada.
§ 11
Lúpulo são cones de "humulus lupulus", secos e prensados, podendo ser apresentado em pó enriquecido ou não de lupulina.
§ 12
Extrato de lúpulo é o resultante da extração, por solvente adequados, dos princípios aromáticos e amargos do lúpulo, devendo o produto final estar isento dos solventes.
§ 13
Extrato primitivo é o extrato do mosto de malte de origem da cerveja.