Artigo 66 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O refrigerante, o refresco, o xarope e o preparado sólido ou líquido para o refresco e refrigerante, que contiver corante, aromatizante e flavorizante artificiais, em conjunto ou separadamente, serão considerados bebidas artificiais, devendo observar o disposto no artigo 14 deste Regulamento.