JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

O refrigerante, o refresco, o xarope e o preparado sólido ou líquido para o refresco e refrigerante, que contiver corante, aromatizante e flavorizante artificiais, em conjunto ou separadamente, serão considerados bebidas artificiais, devendo observar o disposto no artigo 14 deste Regulamento.

Art. 66 do Decreto 73.267 /1973