JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A bebida não alcoólica deverá ser conservada por meios previstos em ato administrativo.

Art. 64 do Decreto 73.267 /1973