Artigo 60 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Orchata é o xarope obtido pela trituração de amêndoas com açúcar, adicionado de extrato de flores de laranjeira.