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Artigo 56 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 56

Água tônica de químico é o refrigerante que contiver, obrigatoriamente, de 3 (três) a 5 (cinco) miligramas de quinino ou seus sais expressos em quinino anidro, por 100 ml (cem milímetros) da bebida.

Art. 56 do Decreto 73.267 /1973