Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Refrigerante é a bebida obtida pela dissolução, em água potável, do suco de vegetal e açúcar, obrigatoriamente saturada de dióxido de carbono industrialmente puro.
Parágrafo único
O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilado do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais.
§ 1º
O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente, de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilato do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais. (Incluído pelo Decreto nº 96.354, de 1988)
§ 2º
Nos dietéticos, o dulçor desejado deverá ser obtido, exclusivamente, com o emprego de edulcorantes, naturais ou sintéticos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Ministério da Saúde. (RIncluído pelo Decreto nº 96.354, de 1988)