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Artigo 54, Parágrafo 1 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 54

Refrigerante é a bebida obtida pela dissolução, em água potável, do suco de vegetal e açúcar, obrigatoriamente saturada de dióxido de carbono industrialmente puro.

Parágrafo único

O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilado do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais.

§ 1º

O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente, de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilato do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais. (Incluído pelo Decreto nº 96.354, de 1988)

§ 2º

Nos dietéticos, o dulçor desejado deverá ser obtido, exclusivamente, com o emprego de edulcorantes, naturais ou sintéticos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Ministério da Saúde. (RIncluído pelo Decreto nº 96.354, de 1988)

Art. 54, §1º do Decreto 73.267 /1973