Artigo 51 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Expirado o prazo de defesa e instruído o processo será este concluso para julgamento.
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completo Expirado o prazo de defesa e instruído o processo será este concluso para julgamento.