Artigo 50 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Lavrado o auto de infração terá o autuado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa.
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completo Lavrado o auto de infração terá o autuado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa.