Artigo 5º do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A bebida destinada à exportação poderá ser elaborada de acordo com a legislação do país a que de destina, devendo constar do rótulo a expressão "somente para a exportação".