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Artigo 40 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 40

Na execução deste Regulamento serão fixados, em atos administrativos, os equipamentos mínimos exigidos para cada tipo de estabelecimento e a linha de produção da unidade industrial.

Art. 40 do Decreto 73.267 /1973