Artigo 39 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A denominação destilaria será reservada ao estabelecimento produtor de bebidas alcoólica destilada, ou álcool retificado, que possuir equipamento de destilação de uso autorizado.