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Artigo 39 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 39

A denominação destilaria será reservada ao estabelecimento produtor de bebidas alcoólica destilada, ou álcool retificado, que possuir equipamento de destilação de uso autorizado.

Art. 39 do Decreto 73.267 /1973