Artigo 32 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O recipiente ou vasilhame de vinho deverá conter a declaração de sua classe, tipo marca e procedência.
§ 1º
No rótulo do vinho será proibida a indicação de origem geográfica que não corresponda à verdadeira procedência das uvas e dos vinhos.
§ 2º
Somente poderá ter a denominação de determinada uva, o vinho que contiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) dessa variedade, sendo o restante de variedade da mesma espécie.